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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria dada como brinde

JOÃO PAULO PEREIRA DE ANDRADE

João Paulo Pereira de Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 16:46

Prezados, boa tarde.
Tenho uma empresa que trabalha com a revenda de mercadorias, mas também prestamos alguns serviços. O que ocorre é que quando vamos executar alguns desses serviços, levamos peças junto e aplicamos junto com os serviços. Minha pergunta é, do ponto de vista contábil, o que eu precisaria fazer com relação a essas peças que não sou cobro nada de meus clientes? Conto com a ajuda de vocês, novamente.
Att.

Marcel Mourão

Marcel Mourão

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 17:09

Boa tarde João Paulo.

Contabilmente falando, você poderá lançar ou identificar estes produtos, como uma despesa operacional, ou seja material utilizado na prestação de serviços.

Na entrada de aquisição destes produtos deverá lançar com o CFOP:

1.126 quando a aquisição for estadual e 2.126 quando for interestadual.

Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.

Espero ter lhe ajudado.

:)

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