Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 3.108

Substituição Tributário (Indústria, Distribuidora, Comércio)

Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:12

Prezados, boa tarde.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...

Uma indústria ao realizar uma venda, poderá destacar a ST como contribuinte SUBSTITUTO mesmo que a mercadoria vendida seja adquirida de terceiros? E no caso de uma Distribuidora, será contribuinte Substituto ou Substituído ?

Grata.

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 13:46

Se a industria vende essa mercadoria para um estado signatario ao mesmo protocolo, tem cobrança de icms St. Logo a industria passa a ser substituta tributaria.
Em relação a distribuidora, vc deve verificar se o produto em que a industria vende para distribuidora, no seu estado está em regime de st. se estiver, deve ir com a retenção de ST em regra geral.

Espero ter lhe ajudado!

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:06

Boa tarde, Roberta!

Segue Link de uma dúvida semelhante: www.contabeis.com.br

Respondendo sua pergunta, acredito que não pois o imposto foi recolhido anteriormente pela indústria/fabricante no ato da venda.

Agora, ao meu ver, você revende sem destaque do imposto.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade