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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:49

Boa tarde!

Meu cliente é uma industria de minas gerais e adquiri insumos de um fornecedor deste mesmo estado, porém, é meu cliente que busca essa mercadoria no fornecedor, sabemos que a obrigatoriedade da emissão do MDF-e é de quem vende, mas nesse caso quem vai transportar a mercadoria é o adquirente, e agora, como proceder?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:00

Wauber Roberto, boa tarde.

Veja se a informação lhe atende:

"Cláusula terceira O MDF-e deverá ser emitido:
I - pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, de 25 de outubro de 2007, no transporte de carga fracionada, assim entendida a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte;

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

§ 1º O MDF-e deverá ser emitido nas situações descritas no caput e sempre que haja transbordo, redespacho, subcontratação ou substituição do veículo, do motorista, de contêiner ou inclusão de novas mercadorias ou documentos fiscais, bem como na hipótese de retenção imprevista de parte da carga transportada.

§ 2º Caso a carga transportada seja destinada a mais de uma unidade federada, o transportador deverá emitir tantos MDF-e distintos quantas forem as unidades federadas de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos destinados a cada uma delas."

www.spedbrasil.net

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
wauber roberto

Wauber Roberto

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:27

Bom ficou a duvida agora,

II - pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, no transporte de bens ou mercadorias "acobertadas por mais de uma NF-e," realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

Neste caso só sera emitida a Mdf-e se for para mais de uma nota fiscal, caso seja uma nota apenas não sera necessário?

Caso seja necessário, O meu fornecedor terá que emitir o MDF-e colocando meu motorista como o responsavel pelo transporte e as informações do meu veiculo?

Fernando Roberto

Fernando Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 08:14

Bom dia, estou com uma duvida, tenho um atacadista SP, caminhão próprio ele tem mercadoria para entrega em SP e MG, só que a primeira entrega é em MG para depois voltar para SP, na validação esta dando erro de percurso, como devo emitir o MDF-e?

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