Viviana,
Dê uma olhada no site abaixo (SEBRAE/SC) sobre estabelecimentos óticos, faça as adaptações necessárias sobre aliquotas de ICMS e ISS pois são especificas para Santa Catarina.
http://www.sebrae-sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=3224
Veja a transcrição:
TRIBUTOS DEVIDOS.
Não optante pelo SIMPLES:
- COFINS: 3% para contabilização pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real
- PIS: 0,65%
- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 1,08% para indústria e comércio e 2,88% para prestadores de serviço
- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 1,2% para indústria e comércio e 2,4% (ou 4,8% dependendo do faturamento e da atividade) para prestadores de serviço
- ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% (para indústria e comércio), variando conforme o Estado da Federação - 12%, 7%, etc.
- ISS - Imposto sobre serviços: de 2 a 5% (para prestadores de serviço).
OPTANTES PELO SIMPLES
O Simples Federal consiste no pagamento unificado dos seguintes impostos e contribuições: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS Patronal e IPI (se for contribuinte do IPI).
Já a Lei Catarinense instituiu o Simples/SC, que assegura à microempresa e à empresa de pequeno porte o tratamento diferenciado e simplificado previsto em Lei, em relação às obrigações principais e acessórias do ICMS. Desta forma, as microempresas (faturamento até R$ 160.000,00) e empresas de pequeno porte (faturamento até R$ 2.000.000,00) ficam sujeitas ao recolhimento de ICMS variável de R$ 25,00 até 5,95% sobre o faturamento ao mês, sendo as alíquotas bem abaixo dos 17% previstos para a empresa normal. Como no Simples Federal, a empresa deve consultar a Exatoria Estadual se a atividade em que se encontra pode ser optante do Simples/SC.
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS
- Alvará de funcionamento
- ISS (Imposto sobre serviços): - Livro de apuração ISS - empresa prestadora de serviços. Alíquota variável conforme atividade. Ver tabela na Prefeitura Municipal. Base de cálculo: o preço do serviço. Em se tratando da prestação de serviços que envolvam o fornecimento de mercadorias, sujeito esse fornecimento ao ICMS, do valor da operação é deduzido o preço das mercadorias que serviu de base de cálculo do imposto estadual. Em se tratando de obras de construção civil é deduzido também o valor das sub-empreitadas já tributadas pelo ISS.
Abraços...