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Nota fiscal de devolução com ipi

monique

Monique

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:43

Boa tarde

preciso emitir para o meu fornecedor uma nota de devolução referente dois produtos que estou devolvendo. na nota vem descrito IPI E ICMS. Preciso descrever tudo conforme está na nota, ou penas o valor total dos produtos mais o ipi, e apenas descrevo nas informações complementares o valor do IPI?


Desde Já Agradeço.


Monique Medeiros

MURYLLO

Muryllo

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:51

Boa tarde Monique!
Creio eu que você terá que fazer a sua nota de devolução igual a nota de entrada que veio pra você. A maioria das empresas pedem que a nota de devolução tenha as mesmas formas e valores da nota que veio pra você. Espero ter ajudado!

A vida nem sempre é como planejamos. As vezes, só as vezes, ela é melhor!
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:02

boa tarde!

de uma lida neste link aonde está falando que empresas que não são contribuintes de IPI devem destacar o IPI apenas em dados adicionais.

Visando a correta orientação sobre a emissão de documentos fiscais em especial quanto ao destaque do valor do IPI em operação de devolução por parte de um contribuinte destinatário que não tem em sua atividade a industrialização, ou seja, não é contribuinte do IPI, não podendo desta forma destacar IPI, orientamos que tal valor (IPI) deverá ser destacado/informado apenas em dados adicionais, e acrescidos ao total da NF-e, conforme dispõe o inciso XIV, do art. 416, do novo Regulamento do IPI aprovado pelo Decreto nº 7212/2010 abaixo reproduzido:

"DECRETO Nº 7212/2010 - Novo Regulamento do IPI
Art. 416 - Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:
I - .........................................
XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares";"
Desta forma, reafirmamos que o valor do IPI NÃO PODERÁ ser destacado no campo próprio, campo este destinado apenas para uso de estabelecimentos industriais/equiparados a industrial e importadores em operações onde ocorra o fato gerador do imposto conforme previsto no art. 4º do RIPI/2010.
Anteriormente à NF-e, o contribuinte somente destacava o valor do imposto nas Informações Complementares, porém com o Sintegra e a EFD, a soma do valor dos itens não corresponderia a soma do total da nota, motivo pelo qual deve ser acrescido ao total da nota.

audisoft.com.br

caso esteja com dúvida volte a postar

abraços

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:11

Magina a devolução de mercadorias com notas fiscais que possuam o destaque de IPI é bem complexo, a maioria das empresas emitem suas notas fiscais incorretas nesse caso.

abraços.

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