Boa tarde Edvaldo, respondendo sua pergunta:
Posto de gasolina está obrigado a emitir o CF eletrônico via SAT mesmo que os 5 anos do equipamento atual demore ainda alguns anos para "expirar"?
Os Postos de Gasolina entra em Obrigatoriedade a partir de 01/07/2015 "Parcial" conforme Alteração da portaria CAT 59 de 11/06/2015
"III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:
a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;
§ 3º-A - Na hipótese do inciso III, a partir de 01-01-2017, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, devendo ser providenciada a cessação de todos os equipamentos ECF do estabelecimento, conforme previsto na legislação.
Nesse caso eu entendo que Será uma obrigatoriedade "Parcial" em 01/07/2015, onde o postos que tiverem menos que 5 anos de lacração inicial terão até 01/01/2017 para se adaptarem ao SAT.
Lembrando que caso o Posto tiver 3 caixas (exemplo) e apenas 1 ECF tiver que se adequar o SAT, se o Sistema de Automação estiver preparado, ele poderá operar uma parte de suas Vendas por SAT e outra ao modo "ANTIGO" através de ECF.
Espero ter ajudado e qualquer duvida fico a disposição.
Att. Luiz Fernando