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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:05

Caros amigos do fórum contábeis, bom dia.
Preciso de ajuda pois estou totalmente alheio no que se refere a cupom fiscal.
Em nosso escritório há um restaurante que emite cupom fiscal e faltam dois anos para "vencer" o prazo pelo atual sistema.
Como este restaurante está adquirindo um novo equipamento, a pergunta é:
a partir do momento da aquisição, que será ainda neste mês de junho, terá ainda 5 anos para operar no sistema atual? Ou vai precisar operar no novo sistema após a aquisição do equipamento?
Li a Portaria cat-147/2012 com as devidas alterações, mas não cheguei a nenhuma conclusão.
Quem puder me ajudar...
Obrigado.
Edvaldo

Cleber Henrique H. Paixão

Cleber Henrique H. Paixão

Bronze DIVISÃO 3 , Desenvolvedor
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:24

Edvaldo
bom dia.

Não sei se estou certo, pelo que eu entendi, o seu cliente pode continuar utilizando o Cupom Fiscal, mas se já optou por comprar o equipamento SAT, então acredito que assim que instalar o mesmo na empresa deverá utilizá-lo. Ainda não tive nenhum caso, sou desenvolvedor de sistemas, mas quanto ao Cupom Fiscal, primeiro era preciso "lacrar" o equipamento pelo posto fiscal, não sei dizer se esse novo equipamento também precisa ser "lacrado", tenho a impressão que sim.
A melhor maneira seria ir até o posto fiscal para esclarecer a dúvida.

CF-e-SAT - Tributos Estaduais/Municipais

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:39

Então Edvaldo,

a partir de 01/07/2015 todos os postos de gasolina e novos estabelecimentos só devem emitir o CF-e pelo SAT. Mas é legal olhar que até 2017 todos os estabelecimentos já estarão dentro da nova regra. Se ele vai comprar uma máquina agora, eu acho mais viável entrar direto na SAT.

Neste endereço tem uma apresentação sobre o projeto, que eu acho vai lhe ajudar a sanar muita dúvidas:

www.fazenda.sp.gov.br

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 13:50

Caro Jaques, obrigado pela matéria.
Antes mesmo de ver o link fornecido, uma pergunta: Posto de gasolina está obrigado a emitir o CF eletrônico via SAT mesmo que os 5 anos do equipamento atual demore ainda alguns anos para "expirar"?
Grato.

CF-e-SAT - Tributos Estaduais/Municipais

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:09

Sim, por que vai entrar dentro da obrigação...

Já tive de adequar algumas coisas no sistema aqui para atender a isso

Luiz Volf

Luiz Volf

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 14:40

Boa tarde Edvaldo, respondendo sua pergunta:

Posto de gasolina está obrigado a emitir o CF eletrônico via SAT mesmo que os 5 anos do equipamento atual demore ainda alguns anos para "expirar"?

Os Postos de Gasolina entra em Obrigatoriedade a partir de 01/07/2015 "Parcial" conforme Alteração da portaria CAT 59 de 11/06/2015

"III - para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada no código 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores) da CNAE:

a) a partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF que contar com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção, devendo ser providenciada a cessação de uso do ECF, conforme previsto na legislação;

§ 3º-A - Na hipótese do inciso III, a partir de 01-01-2017, não será admitida a emissão de Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF, devendo ser providenciada a cessação de todos os equipamentos ECF do estabelecimento, conforme previsto na legislação.

Nesse caso eu entendo que Será uma obrigatoriedade "Parcial" em 01/07/2015, onde o postos que tiverem menos que 5 anos de lacração inicial terão até 01/01/2017 para se adaptarem ao SAT.

Lembrando que caso o Posto tiver 3 caixas (exemplo) e apenas 1 ECF tiver que se adequar o SAT, se o Sistema de Automação estiver preparado, ele poderá operar uma parte de suas Vendas por SAT e outra ao modo "ANTIGO" através de ECF.

Espero ter ajudado e qualquer duvida fico a disposição.

Att. Luiz Fernando

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:53

Bom dia !
Na fita fiscal do cupom fiscal emitida no final do mês, sempre aparecia o valor bruto, valor cancelado, desconto, com ST, sem ST etc, podendo assim comparar com os arquivos digitais enviados para o sistema. No caso do e-Sat existe a possibilidade de um relatório similar ao do cupom fiscal informando o valor bruto, os desconto, cancelamento e tudo mais? Importei os arquivos XML para o meu sistema porém como posso ter a certeza que foram somente estes valores tributados e importados? Algum colega poderia me ajudar?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
ricardodimitri@yahoo.com.br

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