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Cupom Fiscal - Cnae 5611-2/03

Cláudia Cruz

Cláudia Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:25


Pessoal,
Bom dia!

Estou com uma dúvida, por favor, um bar de bairro que com Cnae 5611-2/03 que fatura 3.000,00 é obrigada a emitir cupom - Simples Nacional
, porém é LTDA.

Verifiquei na Legislação SP e existe uma receita a auferir para a obrigação, por favor.. se alguém souber poderiam me indicar o embasamento legal.



Muito OBrigada!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:39

Claudia veja a legislação ,se vc diz que é 36.000 ao ano vc estaria dispensada.

É obrigatório o uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF por estabelecimento que efetue operação com mercadoria ou prestação de serviços em que o destinatário ou o tomador do serviço seja pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto.

O estabelecimento com expectativa de receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) deverá adotar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF com memória de Fita-Detalhe (MFD).

A obrigatoriedade do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nos termos do artigo 251 do RICMS/2000, não se aplica:

a estabelecimento:


a) de concessionária ou permissionária de serviço público relacionado com fornecimento de energia elétrica, fornecimento de gás canalizado ou distribuição de água;
b) prestador de serviço de comunicação e de transporte de carga e de valor;
c) em relação ao qual seja utilizado sistema eletrônico de processamento dados para emissão de Nota Fiscal, modelo 1, ou de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, modelo 55, ou de Cupom Fiscal eletrônico - CF-e, modelo 59;
d) usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de Bilhete de Passagem nas prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.
ao contribuinte que tenha auferido receita bruta no exercício imediatamente anterior de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
Fundamento: artigo 135, artigo 251, artigo 252 e artigo 18 das DDTT do RICMS/00.

Fonte SEFAZ -SP

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Cláudia Cruz

Cláudia Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:33

Olá Luciano,


Muito Obrigada!! verifiquei a legislação.. porém gostaria de me certificar se realmente o entendimento foi esse.
Já que existe um cronograma para aderir.. fiquei com receio de ter sofrido alguma alteração e informação estar ultrapassada.



Agradecida

Att,
Cláudia Cruz

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