Vinicius Padilha Moretti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePessoal boa tarde
Gostaria da ajuda de vocês em um entendimento sobre Substituição Tributaria.
Com convenio entre os estados de SP e RS , esse NCM 3926.9090 se torna obrigatório o recolhimento antecipado.
A minha duvida é a seguinte a descrição que se enquadrada a ST não é a descrição em que meu produto se enquadra.
Por exemplo... meu produto são artigos de plásticos para pet shop, e a descrição do NCM esta em artigos de construção civil.
Qual o entendimento de vocês? eu devo recolher ST pra esse produto ? pq o NCM destaque que tem ST porem a descrição não ?
Gostaria da opinião de vocês !
Obrigado desde já