Daniele Freze
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeOlá Colegas!
Tenho algumas empresas que possuem o beneficio fiscal concedido pelo estado do RJ para indústrias Têxteis (lei 4542/2005 com alteração na lei 6331/2012) que é de 2,5% sobre o faturamento sem considerar créditos de entrada. Esse beneficio diz que devo emitir a nota fiscal de venda normalmente destacando as alíquotas, base e valor de ICMS referentes a operação tributada sem distinção.
A minha dúvida é quanto ao Sped Fiscal, que CST de ICMS devo informar nas notas de entrada que não me aproveito de crédito nenhum?
Desde já agradeço pela atenção de vocês!
" A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
(Albert Einstein)