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Exposição de Mercadorias

Vinicius

Vinicius

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 15:57

Tenho um cliente que leva mercadorias para vender em outras cidades, quando ele viaja emite NF-e para ele mesmo com 5914 e descreve que será exposta em exposição de mercadorias a vendas. Na cidade ele emite NF no talão D1 para pessoas fisicas e ao retornar NF-e para as juridicas e depois faz um retorno com Cfop 1914 do que restou de produtos nenhum gera credito icms nem pis. Mas a questão é deveria ser feito um retorno total das mercadorias pra bater o estoque? Ou está correta a forma?

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