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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao tributaria higiene pessoal, perfumaria e cosmet

RAIANI

Raiani

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:15

Ola boa tarde!

Alguem sabe me dizer se os produtos de HIGIENE PESSOAL PERFUMARIA E COSMETICOS no estado do Es, são Substituição Tributaria. Tem como me mandar a legislação.

Obrigada

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 17:27

Raiani somente para este NCM 68053090 tem st os demais não

6805.30.90 Esponjas para limpeza

MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12%
ALÍQUOTA INTERNA
59 % 83,90 % 78,16 % 68,58 % 17 %

BASE LEGAL (MVA)
Inciso XXXII do Anexo V do RICMS/ES

PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 28/2014 SP
Protocolo ICMS 27/2010 MG, RJ

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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