Karen
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Karen
Iniciante DIVISÃO 5Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Karen!
Por favor, pode informar qual sucata e o NCM?
Karen
Iniciante DIVISÃO 5Sucata de cobre NCM 7404.0000.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Karen!
A remessa e o retorno de mercadoria para industrialização por encomenda está amparada pela suspensão do ICMS, conforme o disposto no Artigo 402 do RICMS/SP, desde que o industrializador promova o seu retorno ao estabelecimento de origem, para a posterior comercialização ou industrialização.
- Suspensão do ICMS ocorrerá desde que:
A remessa para industrialização seja devidamente documentada através de emissão de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou NF-e, devendo-se fazer constar do campo “Dados Adicionais” a fundamentação legal relativa à suspensão do imposto;
ICMS SUSPENSO CONFORME ART 402 DO RICMS/SP
O retorno dos insumos remetidos pelo encomendante se realize no prazo de 180 dias contados da data da sua saída.
CFOP: 5.901 - 6.901 - Remessa para industrialização por encomenda – CST 050
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
Karen
Iniciante DIVISÃO 5Bom dia Dirceu, Obrigada pelo retorno, e quanto a guia que deve ser recolhida antecipadamente para acompanhar a nota fiscal? não procede?
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, Karen!
Vossa informação é de que o material será enviado para industrialização, desta forma o procedimento é o acima exposto com base no art. 402 do RICMS/SP.
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