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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desistência Simples Faturamento CFOP 5922

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:05

Bom dia. Faturamos Notas fiscais de simples faturamento- CFOP 5922 ( sem circulação da mercadoria). Posteriormente, o cliente desistiu desta compra. Como devo proceder para fazer a devolução/estorno? Existe alguma previsão fiscal de emissão de nf? Pode ser utilizado o Termo de Desfazimento de Vendas?

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 08:23

Prezado Marcos Oliveira, bom dia.

Levando em consideração o disposto no art. 204 no decreto 45.490/2000 que veda a emissão de nota fiscal que não corresponda a efetiva entrada ou saída de mercadorias, creio que seja a unica opção.

É prudente fazer constar nas observações da escrituração da nota fiscal que o negócio não se concretizou e guardar junto com o documento fiscal, todos os documentos referente a essa operação, o termo devidamente assinado pelo comprador da mercadoria, comprovantes de depósito no momento da devolução do dinheiro se for o caso, etc...

Atenciosamente,

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