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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALIQUOTA transporte RJ

Kelly Fernandes

Kelly Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:20

Bom dia!
temos uma transportadora, optante pelo simples nacional sediada no ES.
faremos um transporte intermunicipal dentro do estado do RJ.
Não temos cadastro na sefaz do RJ.
Gostaria de saber , como procederá o recolhimento do icms.
o tomador e o destinatario da mercadoria sao contribuintes do icms com cadastro no RJ.
teremos que pagar pelo simples, pela aliquota do lucro presumido ou esse frete fica isento do icms?

grata

kelly

Kelly Fernandes

Dpt- Fiscal
Vitoria/ES
e-mail: [email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 10:57

Bom dia, Kelly Fernandes!

Na prestação de serviço de transporte de carga iniciada e com término no Estado do Rio de Janeiro, em que o tomador seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do Rio de Janeiro, ainda que o serviço seja prestado por autônomo ou prestador de outro Estado, haverá isenção do imposto, conforme o Decreto nº 39.478/2006.

Ressalta-se que é tão imprescindível que o tomador seja contribuinte do imposto quanto o serviço se iniciar e terminar no Estado fluminense.

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