Simone
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia,
sou de MG -Optante do Simples - e recebi uma nota de Remessa p/ Industrialização do Espirito Santo, onde a empresa destacou o ICMS.
Preciso saber se há uma lei dentro do Simples Nacional ou uma lei federal que suspende o ICMS em notas com o CFOP 6.901, pois a moça do Espirito Santo alegou que lá, eles podem destacar este ICMS, pois tem uma lei específica do ES, uma espécie de acordo entre estados, oque eu desconheço.
Eu, entendo que a saída de mercadoria para industrialização (CFOP 6.901) contemplada o benefício da suspensão do ICMS, pois por sermos OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL, não aproveitamos nada, ela está destacando à toda, pq vamos devolver sem aproveitar nada.
Pelo que vi na net, quase todos os estados do Brasil suspendem o ICMS neste tipo de nota ou seja deve haver algo federal ou mesmo dentro do Simples Nacional, que respalda este argumento.
Por favor me ajudem nessa, pois nossa contabilidade não conseguiu até hoje, me responder esta questão. Ou devo alegar que no meu estado ele está suspenso?