Millena Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributáriobom dia!
tenho um cliente aqui na contabilidade que fez uma venda para outra empresa estabelecida no Espirito Santo. Ele vendeu um material para consumidor final, uso e consumo. O NCM do material é 8481-8099, material de construção. Conforme o PROTOCOLO 20 de 20/02/2013, esse produto quando destinado ao ES onde o remetente está situado em SP, o proprio remetente deve recolher antecipadamente o imposto diferencial de aliquota. Alguem sabe me dizer se entendi correto? Então a empresa aqui de SP deve emitir uma GNRE para o ES com os dados do cliente de lá recolhendo o diferencial de aliquota desse produto? Esse imposto DIFERENCIAL DE ALIQUOTA deve vim destacado na nota ou somente emito a guia a parte?
Obrigada.