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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Remessa exposição

HELIO JUNIO SILVA LOBO

Helio Junio Silva Lobo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:09

Bom Dia pessoal!

Podem me ajudar com a questão abaixo.

Empresa situada em Goiânia, recebeu uma nota de remessa para exposição não tributada pelo ICMS conf. art. 33 Dec. 45.490/00 SP (60 dias). Entretanto os itens que constam na nota fiscal não irão retornar para o emitente. Não sei se estou correto, mas entendo que deveria emitir o retorno de remessa para exposição, sem circulação da mercadoria e o estabelecimento de origem faturasse uma nota de Brinde tributada pelo ICMS.
Essa operação está correta?
Não encontrei base legal para anulação da operação de remessa. Podem me ajudar.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 11:22

Helio Junio Silva Lobo,

Se voce recebeu NF no cfop 6.914, no meu entender quem faz o retorno é o próprio emissor da NF.

Como a mercadoria não vai retornar, fornecedor emitirá a NF de Brinde (CFOP 6.910) tributada normalmente.

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