
Helio Junio Silva Lobo
Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)Bom Dia pessoal!
Podem me ajudar com a questão abaixo.
Empresa situada em Goiânia, recebeu uma nota de remessa para exposição não tributada pelo ICMS conf. art. 33 Dec. 45.490/00 SP (60 dias). Entretanto os itens que constam na nota fiscal não irão retornar para o emitente. Não sei se estou correto, mas entendo que deveria emitir o retorno de remessa para exposição, sem circulação da mercadoria e o estabelecimento de origem faturasse uma nota de Brinde tributada pelo ICMS.
Essa operação está correta?
Não encontrei base legal para anulação da operação de remessa. Podem me ajudar.