Suzete
Bronze DIVISÃO 1 , AnalistaBoa tarde,o estado de MT apesar de fazer parte do Protocolo ICMS 41/08, segue normas proprias para o calculo da ST. O contribuinte paulista ao relaizar uma venda para esse estado, deverá fazer os calculo mediante regime de estimativa simplificado-carga média. A minha duvida está na finalidade da mercadoria, pois, se aplica a St nas vendas destinadas a nova comercialização. Mas para o estado do MT, obtive informações de que independe a finalidade da mercadoria, seja para comercialização, uso e consumo, ativo e até mesmo quando se destina a nova industrialização, deve se aplicar o carga média. Alguém saberia me informar se tal informação está correta, e qual o dispositivo da legislação de MT que cita a retenção do imposto mesmo nas vendas de produtos destinados a uso como materia prima em uma nova industrialização??Obrigada.