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Venda com ST para MT

Suzete

Suzete

Bronze DIVISÃO 1 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:39

Boa tarde,o estado de MT apesar de fazer parte do Protocolo ICMS 41/08, segue normas proprias para o calculo da ST. O contribuinte paulista ao relaizar uma venda para esse estado, deverá fazer os calculo mediante regime de estimativa simplificado-carga média. A minha duvida está na finalidade da mercadoria, pois, se aplica a St nas vendas destinadas a nova comercialização. Mas para o estado do MT, obtive informações de que independe a finalidade da mercadoria, seja para comercialização, uso e consumo, ativo e até mesmo quando se destina a nova industrialização, deve se aplicar o carga média. Alguém saberia me informar se tal informação está correta, e qual o dispositivo da legislação de MT que cita a retenção do imposto mesmo nas vendas de produtos destinados a uso como materia prima em uma nova industrialização??Obrigada.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:59

Boa tarde Suzete.

Pelo que consta sim esta correto.

De acordo com com art .87-J-6 ao art 87-J-16 do Ricms, é apurado de acordo com o CNAE em que estiver enquadrado o destinatário. Nos termos do anexo XVI do rcims. Existe algumas ressalvas que ficam excluidas.

Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 18:25

Boa tarde Suzete
O regime de Estimativa Simplificada foi criado com intenção de simplificar a sistemática de cálculo de ICMS, aplicando Carga Média para cada tipo de CNAE, mas não é bem assim que ela funciona, pois dentro do art. 87-J-6 ao art. 87-J-16, existem CNAE impeditivas de recolher pela Carga Média, devendo apurar por Regime Normal, existem também operações que não se enquadram na Estimativa, sendo uma delas a Transferência de Mercadorias entre empresas do mesmo titular que devem apurar pelo Regime Normal também, sem contar que empresas optantes pelo Simples Nacional possuem redução na BC conforme Art. 59 - Capítulo XVII do Anexo V, que beneficiam com alíquota reduzida para aquisição de mercadorias que não estão sujeitas ao recolhimento da ST, que são aquelas constantes no Anexo X. Sem contar as empresas que possuem benefícios, como segmentos de material de construção e informática, etc.
Nos passe que tipo de mercadoria e qual o CNAE do destinatário, se é optante ou não, assim fica mais fácil lhe dizer qual alíquota e cálculo usar.

Att.

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