Bom dia,
Não sei se a minha duvida cabe neste tópico.
Mas tenho um cliente Corretora de Seguros - optante do SIMPLES NACIONAL, e tenho duvidas sobre qual aliquota do ISS a Corretora deve informar à Cia de Seguros para fins de retenção, uma vez que as Cias de Seguro continuam obrigadas a reter o ISS, mesmo que a Corretora seja Optante do SIMPLES.
O caso é o que segue:
Uma Corretora do simples nacional, que sofre retenção de ISS em suas notas.
No fechamento referente ao mês de maio, seu faturamento dos últimos 12 meses (ou seja maio/14 à abril/15) era de 1.400.121,20, alíquota do simples conforme a tabela do anexo III de 12,68% - alíquota correspondente ao ISS de 4,31%.
Informamos ao cliente que a alíquota a ser utilizada referente à retenção do ISS, na emissão das notas no mês de JUNHO era de 4,31%.
Ao fecharmos o mês de JUNHO, o faturamento dos últimos 12 meses (ou seja de junho/14 à maio/15) foi para 1.453.477,14, automaticamente a mudança da alíquota do simples conforme a tabela mudou para 13,55% - alíquota correspondente ao ISS 4,61%, ou seja, o valor do ISS retido pelo tomador informado na prefeitura ficou diferente do que foi retido no mês.
Conforme artigo 27 da Resolução CGSN 94/2011, também LC 123/2006 – Artigo 21 – parágrafo 4º - inciso I menciona que, ALÍQUOTA APLICÁVEL na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a FAIXA DE RECEITA BRUTA a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita NO MÊS ANTERIOR AO DA PRESTAÇÃO.
A dúvida é, a alíquota QUE FOI informada pra ser utilizada no mês de JUNHO 4,31% está correto? Ou deveria ter sido feito um levantamento dos últimos 12 meses para descobrimos se haveria esta mudança e assim informar a alíquota de 4,61%?