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Retenção de ISS

Tatiane

Tatiane

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 16:59

Boa tarde,

Recebi uma nota, cujo prestador é optante pelo simples nacional. O ISS veio destacado no corpo da nota, porém no campo especifico Reter ISS esta como não. A nota é referente a locação de aluguel com mão de obra (código do serviço:7.02 – 439919903). Esse código não permite retenção ao prestador, porém o ISS é devido.
Qual o risco que tenho se eu reter o ISS com a nota assim?

Obrigado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:09

Cara Tatiane

Os serviços descritos no subitem 7.02 exigem que o ISS seja recolhido no município onde o serviço foi prestado, e em muitos município os proprietários são substitutos tributários, o que transfere a responsabilidade para o tomador do serviço.

Recomendo que solicite ao prestador que corrija a NFS em questão para - Reter ISS SIM.

E faça a correta retenção e recolhimento do ISS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 julho 2015 | 19:38

Tatiane, boa noite

Nosso colega Reinaldo sempre passando boas orientações.

Acrescento ainda que muitos prestadores ainda cometem esse erro de não destacar em campo próprio mas indicar retenção no corpo da nota.

Procure na medida do possível solicitar as correções!

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
ROSELY DIGLIO CABRAL

Rosely Diglio Cabral

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 09:59

Bom dia,

Não sei se a minha duvida cabe neste tópico.
Mas tenho um cliente Corretora de Seguros - optante do SIMPLES NACIONAL, e tenho duvidas sobre qual aliquota do ISS a Corretora deve informar à Cia de Seguros para fins de retenção, uma vez que as Cias de Seguro continuam obrigadas a reter o ISS, mesmo que a Corretora seja Optante do SIMPLES.
O caso é o que segue:
Uma Corretora do simples nacional, que sofre retenção de ISS em suas notas.
No fechamento referente ao mês de maio, seu faturamento dos últimos 12 meses (ou seja maio/14 à abril/15) era de 1.400.121,20, alíquota do simples conforme a tabela do anexo III de 12,68% - alíquota correspondente ao ISS de 4,31%.
Informamos ao cliente que a alíquota a ser utilizada referente à retenção do ISS, na emissão das notas no mês de JUNHO era de 4,31%.
Ao fecharmos o mês de JUNHO, o faturamento dos últimos 12 meses (ou seja de junho/14 à maio/15) foi para 1.453.477,14, automaticamente a mudança da alíquota do simples conforme a tabela mudou para 13,55% - alíquota correspondente ao ISS 4,61%, ou seja, o valor do ISS retido pelo tomador informado na prefeitura ficou diferente do que foi retido no mês.
Conforme artigo 27 da Resolução CGSN 94/2011, também LC 123/2006 – Artigo 21 – parágrafo 4º - inciso I menciona que, ALÍQUOTA APLICÁVEL na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar para a FAIXA DE RECEITA BRUTA a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita NO MÊS ANTERIOR AO DA PRESTAÇÃO.
A dúvida é, a alíquota QUE FOI informada pra ser utilizada no mês de JUNHO 4,31% está correto? Ou deveria ter sido feito um levantamento dos últimos 12 meses para descobrimos se haveria esta mudança e assim informar a alíquota de 4,61%?

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:08

Rosely Diglio Cabral

Bom dia!

Está correto. Para as retenções de ISS de empresas enquadradas no Simples Nacional deve ser utilizada a alíquota a que estava sujeita a substituída no mês anterior ao serviço prestado. Assim, a alíquota a ser utilizada para serviços prestados em Junho, é a que a empresa estava sujeita até 31/05/2015.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 julho 2015 | 10:12

Rosely, veja se entendi

Você quer saber se a alíquota a ser indicada para retenção é a da faixa de enquadramento do Simples, certo?

Caso seja isso, a resposta é sim, optantes pelo Simples Nacional devem indicar a alíquota de sua faixa de enquadramento.

Quanto a mudança de alíquota, exemplo, no mês de jul/2015, deve-se utilizar o correspondente acumulado até jun/2015.

Caso não seja exatamente essa a dúvida, por favor elabore novamente a pergunta.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Ismael Martins

Ismael Martins

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sábado | 16 abril 2016 | 17:17

Pessoal, boa tarde!
Alguém sabe me dizer qual o procedimento para o caso de ter ocorrido retenção do ISS a menor, ou seja, o valor informado na nf não contemplou a mudança de faixa de percentual, ocasionando a retenção a menor pelo contratante, a prestadora é do do Simples Nacional, grato

Ismael Martins

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