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SAT - Empresas com mais de uma máquina

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 11:42

Bom dia,
Tenho algumas dúvidas referente ao SAT. Li na Portaria CAT-59 de 11/06/2015 que as empresas que possuem o ECF com data superior a 5 anos da autorização deverão trocar pelo sistema SAT. Tenho alguns cliente que o CNAE está na lista para a alteração agora em Julho, porém eles tem mais de uma máquina de Cupom Fiscal, algumas já tem 5 anos e outras não. Eles são obrigadas a trocar todas ou só aquelas que tem mais de 5 anos?
Outra dúvida é se eu tiver alguma empresa que possui um dos CNAEs descritos na portaria e a máquina não tiver mais de 5 anos, eu não preciso fazer o SAT?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 07:58

Bom dia Guilherme

Li na Portaria CAT-59 de 11/06/2015 que as empresas que possuem o ECF com data superior a 5 anos da autorização deverão trocar pelo sistema SAT. Tenho alguns cliente que o CNAE está na lista para a alteração agora em Julho, porém eles tem mais de uma máquina de Cupom Fiscal, algumas já tem 5 anos e outras não. Eles são obrigadas a trocar todas ou só aquelas que tem mais de 5 anos?

R = as que não estiverem vencidas os 05 anos, ao adentrar o dia 01/07/2015, poderão ser utilizadas até que completem os 05 anos. Portanto, a Empresa poderá sim, trabalhar simultaneamente com o SAT e com o ECF. Isso tem que ser permitido no seu Sistema de Frente de Loja.

Outra dúvida é se eu tiver alguma empresa que possui um dos CNAEs descritos na portaria e a máquina não tiver mais de 5 anos, eu não preciso fazer o SAT?

R = Os prazos dispostos na Portaria citada por você, são para o encerramento daquelas que possuem mais de 05 anos quando adentraram o dia 01/07/2015. Caso contrário, continuaram sendo utilizadas, até que se completem os 05 anos. Existe uma "pequena" diferença para quando se trata de empresa distribuidora de combustíveis.

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