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Protocolo Icms-St de "Mão Unica" - SP X PI

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 18:31

Nobres colegas, boa noite!

Tenho a seguinte duvida:

Venda de produto de São Paulo para Piaui NCM 8708, Autopeças.

Ambos estão no protocolo 41/2008.

Fui informado pelo gestor da área fiscal, que esta operação não teria destaque do ICMS-ST, pois se trata de uma operação de "Mão Unica".

Só ocorre a retenção do ICMS-ST quando Fornecedor do Piaui efetua uma venda para São Paulo.

Gostaria de saber se essa informação procede?

Muito obrigado!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:56

Bom dia Thiago Capatto.



Pra mim o protocolo e bem claro, ocorre a retenção do ICMS-ST para ambos os estados.

Peça para ele informar onde esta informação de que ( só ocorre a retenção do ICMS-ST quando Fornecedor do Piaui efetua uma venda para São Paulo.) e a base Legal para tal informação.


Cláusula primeira Nas operações interestaduais com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados no Anexo Único deste protocolo, realizadas entre contribuintes situados nas unidades federadas signatárias deste protocolo, fica atribuída ao remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às operações subseqüentes.


Ajuda.
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/28570/protocolos/

thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 12:36

Celli Gomes, boa tarde!

Primeiramente agradeço por suas orientações.

O meu entendimento é o mesmo que o seu estarei pedindo o dispositivo legal que ele utilizou para tomar essa ação.

Muito obrigado!

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