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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ECF primeira vez

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:40

Bom dia, gostaria de uma ajuda de algum colega que já tenha experiência com cupom fiscal. Estou pela primeira vez cadastrando os produtos que serão vendidos no sistema ECF , a empresa é do simples nacional, qual o primeiro passo? Minha dúvida consiste em cadastrar os produtos, ele está anexo I alíquota simples nacional 5,47 e Icms 1,86% , os produtos que eu cadastrar todos vão incidir sobre 1,86%?
é uma mercearia, vende de tudo, gas, água, alimentos, etc...
Agradeço se alguém me ajudar nesse primeiro passo.
Cristina

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:53

Bom dia Cristina,

Primeiro passo é configurar o sistema para a sua empresa na forma da tributação do Simples Nacional.

No cadastro de produtos, você ira incluir os dados de tributação dos produtos com o ICMS sendo 7%, 12%, 17% ou 25%. Os percentuais obedecerão as alíquotas internas do seu estado.

Também deverá cadastrar os produtos com Substituição Tributária, alem das alíquotas já citadas acima.

O imposto será calculado no sistema de contabilidade do escritório contábil. O sistema da Mercearia não realizará o calculo para imposto. Por isso ele deve cadastrar os produtos pelas alíquotas internas do seu Estado.

Espero ter ajudado

CRISTINA DA SILVA MOREIRA SANTOS

Cristina da Silva Moreira Santos

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:15

Rafael , a minha dúvida é na hora de vender um produto antes no sistema anterior de talonário não me preocupava em colocar imposto, a não ser a observação de "valores aproximados de impostos, etc", agora será tributado pela aliquota de 7,12,18,25, conforme está no ECF? como sairá o cupom? essa é minha dúvida. E quanto aos talões que sobraram tenho que cancelar junto ao estado?
Agradeço, porque as dúvidas são muitas ainda.
Abraço!

Cristina

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:37

Cristina,

Quanto a tributação, o sistema geralmente já tras os valores aproximados de imposto de acordo com o ramo de atividade pela tabela IBPT e pela tabela do simples a qual esta cadastrada.

Quanto aos blocos em branco, estes serão utilizados em caso de impossibilidade de uso da ECF (falta de energia, conserto, defeito na impressora), caso este que, quando ocorrer, deve ser documentado no livro de termo de ocorrências (pelo menos em SC), para justificar o uso do bloco D-1 ou S-1 em vez da ECF.

Espero ter ajudado

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