Boa tarde Sidnei Martins
Obs: O responsavel pelo recolhimento e o estado de destino.
O remetente de outro Estado poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST antecipado por acordo entre as partes, com dados do destinatário (responsável pelo recolhimento), sem destaque do ICMS e base de cálculo ST em sua nota fiscal, a fim de evitar bloqueio das mercadorias na entrada do Estado de MS, já que o imposto será exigido antecipadamente no Estado. De acordo com o Decreto 13.063/2010, em seu art. 1º, nas aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil, o adquirente deverá fazer a declaração de compra virtual ou o atestado de contribuinte (no caso de empresa de construção civil com inscrição Estadual)
Através do site sefaz.ms.gov.br, portal "ICMS transparente", e enviar uma cópia da declaração para o remetente de outro Estado para acompanhar as mercadorias na operação interestadual. Se chama- DAEMS