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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária entre os estados São Paulo e Mato Gr

Sidnei Martins

Sidnei Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:25

Bom Dia,

Ao pesquisar se um item de ncm 8421.99.99 adquirido por importação direta, sem o mesmo têm substituição tributária para o estado do Mato Grosso do Sul, eu não encontrei nenhum protocolo que garante um convênio entre os estados, poderiam me ajudar.....obs. Sou de São Paulo e estou vendendo um item Importado (importação direta) para o Mato Grosso do Sul cuja ncm é 8421.99.99.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 15:13

Boa tarde Sidnei Martins

Obs: O responsavel pelo recolhimento e o estado de destino.

O remetente de outro Estado poderá efetuar o recolhimento do ICMS ST antecipado por acordo entre as partes, com dados do destinatário (responsável pelo recolhimento), sem destaque do ICMS e base de cálculo ST em sua nota fiscal, a fim de evitar bloqueio das mercadorias na entrada do Estado de MS, já que o imposto será exigido antecipadamente no Estado. De acordo com o Decreto 13.063/2010, em seu art. 1º, nas aquisições interestaduais de materiais de construção por consumidor final não contribuinte do ICMS ou por empresas do ramo da construção civil, o adquirente deverá fazer a declaração de compra virtual ou o atestado de contribuinte (no caso de empresa de construção civil com inscrição Estadual)
Através do site sefaz.ms.gov.br, portal "ICMS transparente", e enviar uma cópia da declaração para o remetente de outro Estado para acompanhar as mercadorias na operação interestadual. Se chama- DAEMS

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