Luiz
Iniciante DIVISÃO 1 , ZootecnistaBom dia a todos.
Estou a procura de informações mais coesas a respeito da redução na aliquota de ICMS para a mercadoria MILHO, em venda interestadual a partir do estado do GOIAS.
Anteriormente a 2013 em Goiás a base de calculo para comercializaçao interestadual de milho, atraves de produtor rural era 12%, porém foi publicado em julho de 2013 o artigo 12 do decreto 4.852, que falava em redução de 12% para 3%.
Tentei achar na integra essa legislação para lê-la e ter melhores informaçoes,mas nao encontrei. Pois tenho um cliente que é produtor rural no estado de MG e GO e talvez ele possa se beneficiar com tal.
O que encontrei na internet foi algumas mençoes, mas nada concreto.
sistemafaeg.com.br
artigo 12 do decreto 4.852
LEI Nº 18.076, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Algum colega de GOIAS poderia me ajudar? Esta legislaçao continua vigente? Como proceder?
Abraço a todos!
Luiz Cláudio C. Campos