Luiz
Iniciante DIVISÃO 1 , ZootecnistaBom dia a todos.
Estou a procura de informações mais coesas a respeito da redução na aliquota de ICMS para a mercadoria MILHO, em venda interestadual a partir do estado do GOIAS.
Anteriormente a 2013 em Goiás a base de calculo para comercializaçao interestadual de milho, atraves de produtor rural era 12%, porém foi publicado em julho de 2013 o artigo 12 do decreto 4.852, que falava em redução de 12% para 3%.
Tentei achar na integra essa legislação para lê-la e ter melhores informaçoes,mas nao encontrei. Pois tenho um cliente que é produtor rural no estado de MG e GO e talvez ele possa se beneficiar com tal.
O que encontrei na internet foi algumas mençoes, mas nada concreto.
Ocultod6b9262b01569ab8b01" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">sistemafaeg.com.br
artigo 12 do decreto 4.852
LEI Nº 18.076, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Algum colega de GOIAS poderia me ajudar? Esta legislaçao continua vigente? Como proceder?
Abraço a todos!
Luiz Cláudio C. Campos
