Bom dia, Luciano!
Todas as mercadorias nacionais que ingressarem nos beneficiados com os incentivos, deverão passar pelo controle da SUFRAMA com a geração do PIN, para fins do ingresso físico da mercadoria e o seu internamento na área incentivada.
A geração do PIN somente será processada para empresas destinatárias cadastradas e devidamente habilitadas na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal.
Toda a geração do PIN será efetuada através do site da SUFRAMA https://www.suframa.gov.br, utilizando o sistema W-S Sinal, através de senha de acesso.
- A responsabilidade pela geração do PIN será do: remetente, transportador ou representante legal.
- Dispensa - A exceção geral é para os casos nos quais o cliente (destinatário) não possui inscrição SUFRAMA, ou não está habilitado na data de emissão da nota fiscal, conforme Art. 2, §2º: "A geração do PIN, pelo SINAL, somente se processará para empresa destinatária cadastrada e devidamente habilitada na Suframa, levando em consideração a data de emissão da nota fiscal." 
Resumo das hipóteses de dispensa da geração do PIN estão resumidamente abaixo:
1) Remessas para empresas sem Inscrição SUFRAMA; (Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino). 
2) Remessas para empresa com Inscrição SUFRAMA não habilitada; (Neste caso, a empresa fornecedora não deve conceder os benefícios fiscais da área de destino). 
3) Notas fiscais de Prestação de Serviços; (Notas fiscais mistas, que acobertem remessas de venda e prestação de serviços, devem ser internadas, sendo emitido o PIN).
4) Remessas de mercadorias para pessoas físicas, pois não possuem cadastro na SUFRAMA; 
5) Quando a nota fiscal tiver sido emitida para acobertar embalagem ou vasilhame que acompanha a mercadoria e retorna após o ingresso, não permanecendo na área de incentivo fiscal;
6) Nota fiscal emitida pra fins de complemento de preço;
7) Remessas em comodato ou consignação, nas quais a mercadoria ingressa, mas não permanece na área, ocorrendo retorno à origem antes de completar 60 dias a partir de data de emissão da nota fiscal; 
Nota: Caso a mercadoria permaneça na área além do prazo previsto na legislação, deverá ser realizado o internamento, com sua respectiva nota fiscal de venda. 
8) Notas fiscais cuja natureza da operação seja retorno de conserto; 
9) Notas fiscais cuja natureza de operação seja devolução de mercadoria que saiu da área Incentivada e está sendo devolvida pelo cliente; Neste momento, tendo em vista que o destinatário não tem Inscrição SUFRAMA ou não está habilitado, não é necessário o PIN, porque ele só gerado para empresas com Inscrição SUFRAMA e que estejam habilitadas. 
- Destinatário - Para as empresas destinatárias efetuarem com maior controle e segurança de suas remessas e que possam usufruir dos benefícios fiscais que as áreas incentivadas dão direito, deverão cadastrar-se na SUFRAMA e acompanhar para que suas inscrições estejam sempre em situação regular (habilitadas). 
- O remetente deverá observar os seguintes procedimentos antes do envio da mercadoria para as áreas incentivadas: 
a) Verificar a situação cadastral do cliente junto à SUFRAMA; 
b) Gerar arquivo XML com os dados da nota(s) fiscal; 
c) Importar o arquivo para o WS SINAL; 
d) Gerar o PIN; 
e) Informar ao transportador o número do PIN gerado para as notas fiscais transmitidas, no Momento da saída da mercadoria e da nota fiscal; 
f) Acompanhar o trâmite do PIN e a situação da nota fiscal até a conclusão do 
g) Internamento (emissão da Declaração de Ingresso), por meio da rotina "PIN" do WS SINAL e das "Consultas Online" (disponíveis no menu de serviços do Portal SUFRAMA). 
- Como consigo me cadastrar no WS SINAL, para gerar o PIN? 
1) Acessar o menu de serviços do Portal SUFRAMA: 
http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm
2) Selecionar a opção WS SINAL - CADASTRO DE REMENTENTE: 
alvaraes.suframa.gov.br
3) Preencher o formulário e salvar as informações; 
- Como gerar o PIN? 
PASSO 1: IMPORTAÇÃO DO ARQUIVO PARA O WS SINAL 
1) Acessar o WSSINAL: 
http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/
2) Selecionar a opção IMPORTAR DADOS a partir do menu principal; 
3) Selecionar um dos tipos para a importação (lote de NF convencional ou NF eletrônica); 
4) Clicar em PROCURAR e selecionar o arquivo de lote gerado, na pasta do SINAL no seu computador: 
C:\Arquivos de programas\SINAL600\ArquivosSUFRAMA\Lotes
5. Clicar no botão IMPORTAR: o sistema exibe uma mensagem de confirmação. Selecione OK, para prosseguir; 
6. Após confirmar a operação, será exibida uma tela com a situação do progresso da importação do arquivo; 
6. Se o arquivo importador não possuir nenhum erro será exibido na tela de situação um botão FINALIZAR; 
7. Após clicar no botão FINALIZAR será exibida uma tela informando que o arquivo foi importado com sucesso e um haverá link para a tela de importação de dados; 
PASSO 2: GERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INGRESSO DE MERCADORIA NACIONAL - PIN 
1. Acessar o WS SINAL e selecionar a opção "Gerar PIN";
2. A lista de lotes importados será exibida; 
3. O Sistema exibe na tela os lotes pertencentes ao usuário que está logado ou sendo representado; 
4. O usuário seleciona o lote que deseja para gerar o PIN (para gerar mais de um PIN selecione vários Lotes); 
5. O usuário seleciona a opção GERAR PIN; 
6. Caso o lote não possua erros, uma tela de confirmação será exibida.
Fonte: http://www.suframa.gov.br/servicos.cfm