Estou com Dúvida referente ao calculo a seguir. Estado do Amazonas aliquota interna de 17%. Como o fornecedor chegou a aliquota de 12%. Os 5% não se refere ao MVA como o fornecedor destacou e sim a carga tributária na entrada da Mercadoria. E quando se utiliza a redução da base de Calculo?
A carga efetiva da ST em AM é 5% dessa forma fizemos o seguinte cálculo:
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = 26.460,00
DESCONTO = (-)1.560,00
MVA 5% = 24.900,00 X 5% 1245,10 ICMS SUBSTITUIÇÃO
BC REDUZIDA = 5% CARGA EFETIVA /12% = 41,67%
Cálculo da BC = 24.900,00 X 41,67% = 10.375,83 X 12% = 1.245,10
O embasamento legal é: Art.118, §4º, Inciso I.
O AUDITOR ME RESPONDEU O SEGUINTE:
Bom dia.
A operação com frango in natura não está sujeita à substituição tributária, mas sim a antecipação com encerramento de fase.
Ex.:
Vr. da operação = R$ 100,00 (Já com desconto do Conv. ICM 65/88)
Base de Cálculo Reduzida = R$ 29,41
Carga Tributária = R$ 29,41 x 17% = R$ 5,00