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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Exceções do Decreto 31.270/13.

Ermeson Oliveira

Ermeson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 11:29


PRODUTO: LED COB PAR38 18W 25 6000K AUTO VOLT
NCM: 85437099

Esse produto chegou como ICMS-ST, ao primeiro contato por ser uma lampada de LED, produto eletrônico, achei que entraria na seguinte exceção do decreto "VII - equipamentos eletrônicos, eletroeletrônicos, de telefonia, eletrodomésticos e móveis" e seria Antecipado. Entrei em contato com minha superior e a mesma disse que só seria exceção se a NCM estivesse na Instrução Normativa que tratava de produtos de informatica, por não está a mesma seria ICMS-ST. Isso está de acordo? se sim me expliquem mais sobre...


Desde já agradeço,

Érmeson Oliveira

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