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Nota Fiscal Modelo 2 x ECF

Natália Ramos

Natália Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:08

Boa tarde.

Poderiam me ajudar com a seguinte dúvida?


Ouvir dizer que agora trata-se a ser obrigatório o uso de ECF (Emissão de Cupom Fiscal) ao invés de Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (Modelo 2). Alguém teria alguma informação quanto a isso? Não encontrei nada como informativo.


Se tiverem alguma informação..

Desde já,
Obrigada!

Atenciosamente,

Natália Lopes


"Pense grande, comece pequeno, cresça rápido e sustentavelmente."
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:22

Natália, boa tarde

Segue link da Portaria CAT147/12 que regulamenta o SAT CF-e / NFC-e

Sugiro a leitura!
info.fazenda.sp.gov.br

A partir de 01/07/2015 não mais existirão novos ECFs, apenas os que estão em uso poderão continuar sendo utilizados respeitando o prazo máximo estabelecido em Lei de 5 anos de uso do aparelho. ECFs com mais de 5 anos de uso que estão operando também perderão o valor fiscal.

Ou seja, o ECF não será mais obrigatório, inclusive deixará de existir com o tempo, o que passará a ser obrigatório dentro dos prazos previstos é a implantação do SAT, que é o Cupom Fiscal Eletrônico.

Quanto a nota fiscal modelo 2, também existem novos prazos estabelecidos na Lei e também redução dos valores de faturamento acumulado obrigando o uso do SAT / NFC-e (vide art. 27).

Qualquer dúvida, poste aqui e tento lhe ajudar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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