Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Estou com o seguinte caso:
Uma mãe vendeu as quotas de capital para os dois filhos.
Na alteração de contrato social fiz constar dessa forma: "pagas neste ato em moeda corrente do país, pelas quais a vendedora dá plena, geral e irrevogável quitação".
Nas declarações de imposto de renda pessoa física da mãe e dos filhos constou a venda e as compras respectivamente.
O fiscal do Estado intimou para que fosse apresentado o contrato e o cheque provando a transação.
Como não tínhamos a prova bancaria ele disse que trata-se de "doação" e não "venda", gerando base de calculo do imposto Itcmd mesmo constando em alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial.
Alguém tem alguma opinião a respeito?