Joao Silvestre
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Trabalho num escritório que tem uma empresa na seguinte situação:
no contrato social consta a atividade: comércio de ferramentas
mas ela é equiparada a indústria porque importa e revende as mercadorias importadas;
mas também compra mercadorias no mercado nacional, sendo que parte destas mercadorias são simplesmente revendidas e parte são enviadas para terceiro industrializar (neste caso é equiparada conforme inciso IV do artigo 9º do RIPI).
Minha pergunta é: para estes casos em que compra do mercado nacional e envia para industrialização, o cfop na entrada é 1.101 e o de saída é 5.101?
(supondo operações dentro de SP)
Ou por constar como comércio usa-se o 1.102 e 5.102, mesmo sendo enviada para terceiro industrializar?
Fico no aguardo da ajuda de vocês.
Obrigado.
João Silvestre