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código fiscal de operação e prestação

JOAO SILVESTRE

Joao Silvestre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:35

Boa tarde.
Trabalho num escritório que tem uma empresa na seguinte situação:
no contrato social consta a atividade: comércio de ferramentas
mas ela é equiparada a indústria porque importa e revende as mercadorias importadas;
mas também compra mercadorias no mercado nacional, sendo que parte destas mercadorias são simplesmente revendidas e parte são enviadas para terceiro industrializar (neste caso é equiparada conforme inciso IV do artigo 9º do RIPI).
Minha pergunta é: para estes casos em que compra do mercado nacional e envia para industrialização, o cfop na entrada é 1.101 e o de saída é 5.101?
(supondo operações dentro de SP)
Ou por constar como comércio usa-se o 1.102 e 5.102, mesmo sendo enviada para terceiro industrializar?
Fico no aguardo da ajuda de vocês.
Obrigado.
João Silvestre

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:40

João,

O CFOP é o 1.101 e 5.101, pois os únicos tipos de materiais que podem ser remetidos para industrialização em outra empresa, são materiais primas e produtos intermediários. Mercadorias classificadas como "revenda" não podem submeter-se a processo industrial.

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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