
Alessandra Parreira do Amaral
Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)Caros colegas, boa tarde!
Empresa de transporte de passageiros municipal que veicula propaganda em sua frota, sendo desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS e conhecendo a legislação que trata da prestação onerosa de serviço de comunicação está compreendida naquela em que a empresa veicula anúncio mediante pagamento, por isso há ocorrência do fato gerador do ICMS no caso, devendo ser emitida nota fiscal modelo 21 com a tributação do ICMS na alíquota de 25% art. 2º, XII do RICMS/SP, art. 175 e art. 55, I do RICMS/SP Dec. 45.490/00. Como deverá proceder nesse caso?
Se puderem colaborar, ficarei imensamente agradecida!