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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Veiculação de Propaganda e a empresa de transporte público

Alessandra Parreira do Amaral

Alessandra Parreira do Amaral

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:53

Caros colegas, boa tarde!

Empresa de transporte de passageiros municipal que veicula propaganda em sua frota, sendo desobrigada por exercer atividades não tributadas pelo ICMS e conhecendo a legislação que trata da prestação onerosa de serviço de comunicação está compreendida naquela em que a empresa veicula anúncio mediante pagamento, por isso há ocorrência do fato gerador do ICMS no caso, devendo ser emitida nota fiscal modelo 21 com a tributação do ICMS na alíquota de 25% art. 2º, XII do RICMS/SP, art. 175 e art. 55, I do RICMS/SP Dec. 45.490/00. Como deverá proceder nesse caso?


Se puderem colaborar, ficarei imensamente agradecida!



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