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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms Substituição tributária sobre Calçados

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 15:56

Boa Tarde,

Tenho um cliente cuja atividade é a REVENDA DE CALÇADOS, suas lojas são localizadas em shoppings espelhados no Rio de Janeiro. Foi publicada um decreto de número 45.258, de 22/05/2015 onde alguns calçados entraram na substituição tributária. Minha duvida é a seguinte as mercadorias do meu cliente se enquadram no item 27 desse decreto, que diz “27. OPERAÇÕES RELATIVAS A VENDAS POR SISTEMA DE MARKETING DIRETO
PORTA-A-PORTA A CONSUMIDOR FINAL. Meu cliente então passa a recolher essas mercadorias por substituição tributária ou não? Estou com um impasse muito grande, pois aqui no escritorio, tem que acha que o imposto deve ser recolhido por ST e tem pessoas que dizem que não.

Se puderem me ajudar agradeço!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:03

Marcos a Substituição em questão só atende venda de marketing direto conforme decreto.Venda porta a porta consumidor final o que não seria seu caso por ser estabelecimento comercial estabelecido em Shopping

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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