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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Suspensão de ipi, pi, cofins

André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 16:05

Boa tarde,

Prezados,

Será que alguém pode me ajudar ?

Sou uma empresa (RPA) do Estado de São Paulo, substituta da cadeia tributária ncm 39.24(Plásticos e suas obras.), estou fazendo uma operação de venda para o RJ, onde envolve esse produto sujeito a substituição tributária conforme protocolo 131/2013 entre os ESTADOS (SP X RJ).

Minha pergunta é : Foi concedido beneficio de REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO para esse cliente do RJ conforme Decreto 44.498/13 e Resolução 728/14, na minha SAÍDA de (VENDA) devo destacar Base de Cálculo e valor da Substituição tributária ? e quais informações devo mencionar em dados adicionais caso a resposta for não ? e qual artigo do decreto devo tomar como base legal ?

Att.

André Sousa

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