
André Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde,
Prezados,
Será que alguém pode me ajudar ?
Sou uma empresa (RPA) do Estado de São Paulo, substituta da cadeia tributária ncm 39.24(Plásticos e suas obras.), estou fazendo uma operação de venda para o RJ, onde envolve esse produto sujeito a substituição tributária conforme protocolo 131/2013 entre os ESTADOS (SP X RJ).
Minha pergunta é : Foi concedido beneficio de REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO para esse cliente do RJ conforme Decreto 44.498/13 e Resolução 728/14, na minha SAÍDA de (VENDA) devo destacar Base de Cálculo e valor da Substituição tributária ? e quais informações devo mencionar em dados adicionais caso a resposta for não ? e qual artigo do decreto devo tomar como base legal ?
Att.
André Sousa