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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária Zona Franca de Manaus

Rosilene Tavares da Silva

Rosilene Tavares da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sábado | 27 junho 2015 | 10:22

Bom dia!

Trabalho em uma empresa do lucro presumido situada no estado de Pernambuco, recebi uma nota fiscal de aparelhos eletrônicos (normalmente produtos com ST) que veio da zona franca de Manaus e não veio destacado a ST e também com nenhuma observação que teria, detalhe que no meu extrato de diferença de fronteira veio cobrando normal como se o produto não tivesse, ou seja, como se o produto fosse cobrado o icms normal, como posso saber se devo ou não colocar no preço do meu produto a e qual percentual devo colocar caso tenha?

Sueli  Angarita

Sueli Angarita

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:48

Prezada,

Nesses casos, você deve observar se a substituição tributária do Estado de Pernambuco é definida através de convênio ou protocolo entre os estados (AM e PE). Caso o Estado remetente não seja signatário, não há que se falar em retenção na fonte. Se Pernambuco trata a mercadoria com ST, a responsabilidade é do estabelecimento destinatário. O regulamento traz as margens de valor agregado. A ST deve compor o custo da mercadoria.
Espero ter esclarecido.

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