Rafaela Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBom dia!!
Tenho uma dúvida quanto à interpretação da Legislação de Substituição Tributária no estado de São Paulo, e eu gostaria de saber a opinião de vocês.
Existe uma interpretação da legislação que funciona da seguinte maneira: Ao pesquisar se o NCM possui ST, devemos observar acima de tudo o segmento.
Por exemplo, uma empresa vende baterias que são usadas em carrinhos de brinquedos. Porém ao pesquisar o NCM dessa bateria, ela possui ST no segmento de automóveis. Como a bateria não tinha a finalidade de ser usada em automóveis, entende-se que não há ST.
Outro exemplo é um saca-rolhas. Enquadrado na NCM 8205.5100 - Ferramentas manuais de uso doméstico. Ao pesquisarmos essa NCM ela possui ST no segmento de ferramentas. Entendendo que o saca-rolhas não seja exatamente uma ferramente e sim utensílio doméstico, considera-se sem ST.
Não sei se é correta essa interpretação, pois uma vez classificado o produto naquele NCM a destinação dele não seria muito relevante. O segmento não seria apenas um detalhe? Pois quando a legislação quer limitar ela preocupa-se em colocar em palavras explícitas a exceção. E foi essa resposta que consegui em uma consultoria.
Portanto, gostaria de saber a opinião de vocês quanto à esse assunto.
Obrigada!