Ivan Dib
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde a todos,
Atualmente somos uma empresa, fabricante de embalagens de papelão ondulado enquadrada no Simples Nacional.
Estamos estudando a viabilidade de mudança do enquadramento da empresa para Débito Crédito/Lucro Real.
Caso isso ocorra, o CNAE passará a ser 1733-8/00.
Em MG (Estado sede da empresa) existe um incentivo ao papelão ondulado (Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002), que isenta de ICMS.
Portanto surgiu uma dúvida.
A matéria prima é isenta de ICMS na compra, depois de transformado poderá seguir sem ICMS sendo faturada para empresas do Simples Nacional?
Aguardo