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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento de ICMS

Ivan Dib

Ivan Dib

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 15:27

Boa tarde a todos,

Atualmente somos uma empresa, fabricante de embalagens de papelão ondulado enquadrada no Simples Nacional.
Estamos estudando a viabilidade de mudança do enquadramento da empresa para Débito Crédito/Lucro Real.

Caso isso ocorra, o CNAE passará a ser 1733-8/00.
Em MG (Estado sede da empresa) existe um incentivo ao papelão ondulado (Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002), que isenta de ICMS.

Portanto surgiu uma dúvida.

A matéria prima é isenta de ICMS na compra, depois de transformado poderá seguir sem ICMS sendo faturada para empresas do Simples Nacional?

Aguardo

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:13

Boa tarde Ivan

No título do seu post você usa o termo "diferimento". Na explanação você usa "isenta".

São institutos bem diferentes.

Isenção é a mercadoria tributada que o Ente (federal, estadual ou municipal) isenta por determinado período.

Diferimento é a postergação do pagamento do imposto. Normalmente o diferimento cessa na saída da mercadoria produzida.

É preciso entender com mais afinco estas situações para que você formule uma pergunta mais segura e tenha uma resposta mais exata.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:20

Ivan boa tarde!

Se o produto for diferido, quem deverá recolher o imposto é seu estabelecimento, já que o papelão é uma matéria prima.
O responsável pelo recolhimento do imposto no diferimento é o consumidor final, o última da cadeia.

Se o produto for isento e passará por uma industrialização, a mercadoria final produzida saíra com todos os débitos de imposto normalmente sendo para empresas Simples ou RPA.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:36

Olá,

Seria a mesma coisa no caso abaixo, que postei em outro tópico, a consultoria me disse em 2013 que devo informar esse diferimento na STDA e que o cfop nas vendas seria o 5102, agora em 2015 disse que o CFOP 5405 para não haver bitributação...diferido 1


diferido

Boa tarde (quase 1 ano depois)

Eu e minhas paranóias com o diferimento...alguém pra ajudar??
Estou fazendo a De Stda e uma empresa só tem Gare ref. pagamento de Icms diferido na aquisição de peixes, vim pesquisar sobre e achei essa minha pergunta (acima) que não foi respondida e continuo com essas dúvidas, eu sempre fiz o pagamento do icms na entrada do produto e na venda lanço no pgdas td em venda normal (sem ST)...ajudem...por favor..

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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