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Compra de Software

Alison Aguiar

Alison Aguiar

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:52

Prezados,
Boa tarde,

Trabalho numa confecção e fizemos a compra de um sistema ERP, dai me surgiu a duvida se devo registrar essa compra através de contrato no SEFAZ / MG. Em caso de positivo existe algum modelo para preenchimento?

Obrigado.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:56

Caro Alison Aguiar, se for um sistema exclusivo da empresa, foi uma prestação de serviço, onde o seu prestador lhe emite uma NF de serviço tributado pelo ISS (Lei Complementar 116/2003), agora se trata de uma linha de software, onde há uma padrão, se trata de mercadoria, onde há uma compra e emissão de nota fiscal tributada pelo ICMS (Lei Kandir) .

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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