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Resolução SEFAZ 862/2015

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Hudson Ferreira da Cruz Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 17:08

Boa tarde !
Gostaria de saber se eu deveria entregar algum tipo de documento para Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro

COMUNICADO

A Resolução SEFAZ n° 862/15, publicada no Diário Oficila do Estado em 17/03/2015, determinou novas regras para concessão de inscrição estadual para empresas de construção civil e empreiteira de obras e estabeleceu prazo para que os estabelecimentos inscritos se adequem:

"Art. 2° No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução, a empresa de construção civil e a empreiteira de obra que esrce apenas as atividades constantes do Anexo I desta Resolução, deverão:

Apresentar pedido de baixa de inscrição;

Caso contribuinte do ICMS, apresentar declaração de que se enquadra no disposto nos itens 1 ou 2 do parágrafo 5° dpo art. 3° do Livro I do RICMS/00
Verificamos no sistema de Cadastro de Contribuintes do Estado que seu estabelecimento se enquadra nas disposições da referida resolução. Portanto, alertamos a necessidade de serem adotadas as procidências nela previstas, observado o prazo fixado em seu art. 2°, prorrogado para 31 de julho de 2015, nos termos da Resolução SEFAZ ° 887/15.



Então o que eu devo fazer ?
O meu cliente é do RJ e presta serviço em São Paulo.
Fico no aguardo

Bruno Castro

Bruno Castro

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 10 julho 2015 | 10:57

Bom dia, pessoal !

Também estou em dúvida quanto a entrega do pedido. No site da SEFAZ RJ, diz que dever ser entregue na Presidente Vargas, Centro. Não posso entregar num posto da minha cidade ? Outra coisa: pode ser assinado por nós(contadores) ou depende do sócio ou titular ? Desde já, agradeço.

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