
Hudson Ferreira da Cruz Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde !
Gostaria de saber se eu deveria entregar algum tipo de documento para Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro
A Resolução SEFAZ n° 862/15, publicada no Diário Oficila do Estado em 17/03/2015, determinou novas regras para concessão de inscrição estadual para empresas de construção civil e empreiteira de obras e estabeleceu prazo para que os estabelecimentos inscritos se adequem:
"Art. 2° No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação desta Resolução, a empresa de construção civil e a empreiteira de obra que esrce apenas as atividades constantes do Anexo I desta Resolução, deverão:
Apresentar pedido de baixa de inscrição;
Caso contribuinte do ICMS, apresentar declaração de que se enquadra no disposto nos itens 1 ou 2 do parágrafo 5° dpo art. 3° do Livro I do RICMS/00
Verificamos no sistema de Cadastro de Contribuintes do Estado que seu estabelecimento se enquadra nas disposições da referida resolução. Portanto, alertamos a necessidade de serem adotadas as procidências nela previstas, observado o prazo fixado em seu art. 2°, prorrogado para 31 de julho de 2015, nos termos da Resolução SEFAZ ° 887/15.
Então o que eu devo fazer ?
O meu cliente é do RJ e presta serviço em São Paulo.
Fico no aguardo