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SAT Cte - inicio obrigatoriedade 01/07/2015

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 01:50

Contribuinte supermercadista a partir de 01/07/2015, as novas aquisições de máquinas de cupom fiscal deverá atender a tecnologia SAT CFe?
A contagem para a troca de ECF vencida (mais de 05 anos), inicia a partir de 01/09/2015 de acordo com o CNAE?
Se a ECF quebrar e precisar de intervenção técnica, deverá ser substituída por uma nova SAT CTe?

Evandro E. Porto

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:38

Boa tarde Evandro Evangelista Porto

Contribuinte supermercadista a partir de 01/07/2015, as novas aquisições de máquinas de cupom fiscal deverá atender a tecnologia SAT CFe?

R = A partir de 01/07/2015, a SEFAZ/SP, não dará mais o aceite em lacração inicial de impressoras fiscais do tipo ECF. Deverá adotar o SAT!

E mais,
A partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECF, na SEFAZ/SP, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações dos atestados de intervenção - lacração inicial, a cargo do contribuinte usuário, e eventualmente pendentes, deverão ser concluídas até 30/06/2015.
O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 59/2015, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, o qual prevê que o contribuinte possui o prazo de 60 dias, contados da inserção dos dados pelo interventor técnico, para confirma-los no Posto Fiscal Eletrônico – Sistema ECF.
Sendo assim, caso haja pendências quanto à inserção dos atestados de intervenção pelos técnicos interventores, bem como suas confirmações pelos contribuinte usuários, alertamos que deverão ser concluídas até o dia 30/06/2015, pois o sistema não permitirá a autorização dos novos ECFs a partir de 01/07/2015.
Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

A contagem para a troca de ECF vencida (mais de 05 anos), inicia a partir de 01/09/2015 de acordo com o CNAE?

R = Não. Inicia-se a partir de 1º/07/2015!
Acesse: http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

Se a ECF quebrar e precisar de intervenção técnica, deverá ser substituída por uma nova SAT CTe?

R = Depende do problema. Se o interventor conseguir "salvá-la", não.


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