Boa tarde Evandro Evangelista Porto
Contribuinte supermercadista a partir de 01/07/2015, as novas aquisições de máquinas de cupom fiscal deverá atender a tecnologia SAT CFe?
R = A partir de 01/07/2015, a SEFAZ/SP, não dará mais o aceite em lacração inicial de impressoras fiscais do tipo ECF. Deverá adotar o SAT!
E mais,
A partir de 01/07/2015 não serão mais autorizados novos ECF, na SEFAZ/SP, para os estabelecimentos comerciais que realizam venda de mercadorias. As confirmações dos atestados de intervenção - lacração inicial, a cargo do contribuinte usuário, e eventualmente pendentes, deverão ser concluídas até 30/06/2015.
O §1º do artigo 27 da Portaria CAT 147/2012, alterado pela Portaria CAT 59/2015, traz norma superveniente ao disposto no §2º do artigo 1º da Portaria CAT 41/2012, o qual prevê que o contribuinte possui o prazo de 60 dias, contados da inserção dos dados pelo interventor técnico, para confirma-los no Posto Fiscal Eletrônico – Sistema ECF.
Sendo assim, caso haja pendências quanto à inserção dos atestados de intervenção pelos técnicos interventores, bem como suas confirmações pelos contribuinte usuários, alertamos que deverão ser concluídas até o dia 30/06/2015, pois o sistema não permitirá a autorização dos novos ECFs a partir de 01/07/2015.
Fonte:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/A contagem para a troca de ECF vencida (mais de 05 anos), inicia a partir de 01/09/2015 de acordo com o
CNAE?
R = Não. Inicia-se a partir de 1º/07/2015!
Acesse:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.aspSe a ECF quebrar e precisar de intervenção técnica, deverá ser substituída por uma nova SAT CTe?
R = Depende do problema. Se o interventor conseguir "salvá-la", não.