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SAT CTe x NFCe

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:28

Boa tarde Evandro Evangelista Porto

O SAT, A NF-E E A NFC-E
O que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Para mais informações visite o sítio da NFCe: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Default.aspx

O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
Em São Paulo o contribuinte poderá optar entre as duas soluções, uma não exclui a outra. Existe previsão na Portaria CAT 147 de 2012 que trata do SAT permitindo ao contribuinte optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal, ao invés de emitir CF-e-SAT. Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou
NFC-e. Base legal: Artigos 28 e 28-A da Portaria CAT 147 de 2012

Posso emitir o CF-e-SAT em substituição à NF-e?
Não, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.
Há uma exceção dada pelo RICMS em seu artigo 285-A, § 2º, porém somente como contingência da NF-e, ou seja, somente pode ser utilizado nesse caso específico. Consulte o referido artigo para mais informações.

Posso utilizar o equipamento SAT para emitir NF-e?
Não, pois o equipamento SAT destina-se a gerar apenas o CF-e-SAT.

Posso emitir NF-e ao invés de emitir CF-e-SAT?
O contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá optar por emitir NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), nas hipóteses em que a legislação prevê a emissão de Cupom Fiscal por meio de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Base Legal: Artigo 28 da Portaria CAT Portaria CAT-147 de 05-11-2012

Se eu for obrigado a emitir CF-e, poderei continuar emitindo NF-e, modelo 55?
A obrigatoriedade do SAT não interfere na obrigatoriedade da NF-e. A NF-e pode substituir o CF-e, porém o CF-e não pode substituir A NF-e, pois o CF-e-SAT destina-se a registrar operações de circulação de mercadorias no varejo, substituindo o Cupom Fiscal emitido pelo Emissor de Cupom Fiscal, e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, ambos em papel. Para operações entre contribuintes do ICMS, deve-se emitir a NF-e.

Fonte: www.fazenda.sp.gov.br

Importante: Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/NFCePortal/Default.aspx

Portanto, de qualquer maneira, um SAT, você terá que dispor.

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Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 22:07

"Alternativamente" é diferente de "concomitantemente", sendo assim, a escolha entre SAT ou NFC-e é facultativa, contudo, uma vez escolhido, não pode utilizar de forma concomitante a outra espécie de documento fiscal. Concorda?

O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
[...] Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.

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Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:39

Bom dia Evandro Evangelista Porto

"Alternativamente" é diferente de "concomitantemente", sendo assim, a escolha entre SAT ou NFC-e é facultativa, contudo, uma vez escolhido, não pode utilizar de forma concomitante a outra espécie de documento fiscal. Concorda?


O que deverei (ou serei obrigado a) usar? SAT ou NFC-e?
[...] Assim, o contribuinte obrigado à emissão de CF-e-SAT poderá, alternativamente, emitir NF-e ou NFC-e.


Concordo! Mas vai você "brigar" com o Fisco.

É por essas, e outras, que antes mesmo do projeto SAT "decolar" de vez, postaram no site:

Importante: Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

Fonte: http://www.nfce.fazenda.sp.gov.br/nfceportal/default.aspx

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Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:10

Boa TArde!

Tenho alguns clientes( bares e mercarias pequenas) que emitem NF modelo 2 o talão D1.
Em Janeiro/2016, haverá mudanças para eles, eles terão que emitir a NFCe? Ou podem continuar com o D1?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:16

Aline, boa tarde

De uma lida na Portaria CAT 147/12 (Art. 27), Veja se lhe ajuda.
info.fazenda.sp.gov.br


Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/01/2016 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor
(mod 2).
1º/01/2017 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 - Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os
contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.


Vale esclarecer que a NFC-e é uma alternativa ao SAT e a contingência da NFC-e é o SAT.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 11:34

Fernando H. Buzaneli ,

Obrigada, então pelo oque entendi a partir de JANEIRO/2016, Não será mais possivel emitir a NF modelo 2 (talão d1), terei que optar entre o SAT ou NFCe, correto?

Mas acredito que o SAT neste momento seja inviável, pois são lojinhas pequenas e os gatos com o SAT são altos para estas empresas.

Poderei emitir NFCe ?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 julho 2015 | 13:07

Aline, boa tarde

Se o faturamento for R$100.000,00 ou mais, sim!

Sugiro que caso tenha interesse em credenciar algum cliente, visto que tal processo vem sendo feito pelo "Fale Conosco" da SEFAZ-SP, envie uma mensagem manifestando interesse e apontando as particularidades (exemplo: faturamento: 120.000,00 faturamento, pretendendo-se credenciar na NFC-e) e a partir da resposta conseguirá dar a diretriz correta para o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:12

Bom dia Prezados (as),

As empresas MEI, estão desobrigadas ao SAT?
Se esta dispensado, qual será a nota fiscal que deverá emitir, já que o talão d1 (modelo2) não esta sendo mais autorizado?

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 11:18

Aline

Já respondi a sua pergunta no seguinte tópico:
www.contabeis.com.br

Por favor, de seguimento lá.

Obrigado.

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LETICIA OLIVEIRA DE ABREU

Leticia Oliveira de Abreu

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:07

Temos um estabelecimento que tem faturamento médio mensal de R$ 250.000,00
A venda em sua maioria é para pessoa jurídica. Mas para atender as vendas p/ pessoa física, a empresa quer adotar NFC-e ou SAT-CF-e.
Qual a melhor opção para indicar este investimento para esta empresa?

Letícia Oliveira de Abreu
Assistente Fiscal
[email protected]
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:03

Bom dia Leticia Oliveira de Abreu

Vamos listar vantagens e desvantagens, de uma forma simples.

Precisarei de um computador para realizar as vendas?
NFC-e: SIM
SAT: SIM

Precisarei de internet constante no meu PDV?
NFC-e: SIM
SAT: Não

Precisarei de impressora especial para a impressão de ambos?
NFC-e: Não
SAT: Não

Existe software gratuito para algum deles?
NFC-e: Não
SAT: Não

Tem certificado gratuito para ambos?
NFC-e: Não, mas se sua empresa utilizar NF-e, poderá utilizar o mesmo certificado.
SAT: Tem! Só que o uso é exclusivo para o SAT. Mesmo que opte por adquirir um certificado na rede privada, vai ser exclusivo para o SAT. Não dá para usar na NF-e.

A SEFAZ libera o uso da NFC-e e do SAT, em quais condições:
NFC-e: para a SEFAZ/SP liberar o uso, você tem que comprar ao menos um equipamento SAT e vinculá-lo a sua I.E.
SAT: a SEFAZ libera normalmente.

Em casos de contingência, como funcionarão as tecnologias?
NFC-e: a principal contingência é o SAT. E não existe Contingência OFF-line.
SAT: se for problemas de falta de energia, pode utilizar Nota Fiscal Modelo 2 de Venda a Consumidor. Se o problema for no SAT, o Contribuinte precisa ter um SAT reserva. Por isso, ao adquirir o SAT, é bom que compre mais um.

Bem, essas são as vantagens e desvantagens mais evidentes, entre as duas tecnologias.

Eu particularmente, ficaria com o SAT!

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