Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Quando efetuo uma venda de uma mercadoria ST para outro estado para um cliente não contribuinte, também devo tributar a 18%?
Obrigada.
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Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Quando efetuo uma venda de uma mercadoria ST para outro estado para um cliente não contribuinte, também devo tributar a 18%?
Obrigada.
Diogo
Prata DIVISÃO 3 , AssistenteDaiana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia Diogo.
Obrigada pelo retorno... Você sabe o embasamento legal ou alguma matéria referente a esse assunto?
Diogo
Prata DIVISÃO 3 , AssistenteTayany Thomaz Kiss Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia Daiana!
o embasamento legal é o artigo 56 do RICMS/SP:
Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)
Att,
Diogo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Daiana ,
Acho melhor utilizar o artigo informado pela Tayany, a base legal que informei é ref. á esfera Federal o informado por nossa colega é estadual.
Daiana
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoObrigada pelo retorno.. Já verifiquei o artigo informado.
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