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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda para não contribuinte, produto em ST

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Tayany Thomaz Kiss Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:23

Bom dia Daiana!

o embasamento legal é o artigo 56 do RICMS/SP:

Artigo 56 - Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou serviços a pessoa não-contribuinte localizada em outro Estado (Lei 6.374/89, art. 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei 10.619/00). (Redação dada ao "caput" do artigo pelo Decreto 46.295, de 23-11-2001; DOE 24-11-2001; Efeitos a partir de 24-11-2001)

Att,

Tayany
Enc.Depto.Fiscal
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:42

Daiana ,


Acho melhor utilizar o artigo informado pela Tayany, a base legal que informei é ref. á esfera Federal o informado por nossa colega é estadual.

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