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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadoria Com Substituição Tributaria

Luciano Mont Alvao

Luciano Mont Alvao

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:59


Eugenia Francisca de Moraes Bom dia,

O ncm citado esta em ST no estado de MG pelo item 14 e subitem 14.77 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG - e possui Protocolo ICMS 41/2008 com os seguintes estados: AC, AL, AM, AP, BA, DF, ES, GO, MA, MT, PA, PB, PR, PI, RJ, RR, RS, SC, SP.
Caso o emitente esteja em algum desses estados citados acima, devera destacar a ST em nota fiscal e recolher a GNRE.

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:05

Eugenia,

Caso o seu estabelecimento esteja em algum desses estados citados acima, devera destacar a ST em nota fiscal e recolher a GNRE.

NESTE CASO, SIM. SERÁ EMITIDA UMA NOTA FISCAL COMPLEMENTAR.

"A emissão de uma nota fiscal de complemento de ICMS ST é necessária pelos seguintes motivos:

Erro na alíquota do imposto;
Erro no cálculo do imposto.
Sempre que houver algum erro de ICMS ou ICMS ST deverá ser emitida nota fiscal complementar em nome do adquirente das mercadorias e/ou do tomador do serviços com os acertos necessários."


Att.

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