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Escrituração de notas fiscais de entrada - suprimentos da co

Leandro Martins de Souza

Leandro Martins de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:04

Boa tarde!

Sou o responsável pela escrituração das notas fiscais de entrada (Indústria), e o pessoal da contabilidade me orientaram a não escriturar as notas fiscais de mercadorias da Cozinha (Alimentos, bebidas, doces, etc), pois alegam que tudo é lançado como despesas.
Nos meus cursos da área fiscal, meu professor disse que cada nota fiscal não escriturada gera uma multa equivalente a 10% do valor do documento.

O que vocês acham? Estou errado em deixar de escriturar as notas fiscais??


Obrigado!!

Leandro Martins de Souza
Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 16:39

boa tarde

sim vc esta errado em não lançar, seu professor esta certo. por exemplo foram emitidas por mês contra seu CNPJ 100 notas e vc só escriturou 95 o fiscal ira te questionar sobre as outras 5 que faltaram. as mesmas são escrituradas como uso e consumo, servem como despesas tbm.

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