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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Primavera Fiscal SP - Prazos

Marcio dos Santos Florencio

Marcio dos Santos Florencio

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 17:15

Boa Tarde

Ref ao Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)

Tenho a seguinte dúvida: Há prazo exato para o beneficio (Primavera Fiscal) ? Qual a base legal?

desde já agradeço.

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