Evandro Evangelista Porto
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Capítulo 17 - Açúcares e produtos de confeitaria.
1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido.
1701.13.00 --Açúcar de cana mencionado na Nota 2 de subposição do presente Capítulo
1701.14.00 --Outros açúcares de cana (Alíquota alterada pelo Decreto n° 8.070/2013 - vigência a partir de 15.08.2013)
1703.10.00 -Melaços de cana
Capítulo 22 - Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres.
2208.40.00 -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar
Capítulo 23 - Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais.
2303 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar, borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias, mesmo em pellets.
2303.20.00 -Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
Fonte:Econet