Bom dia a todos!
Fernanda!
A meu ver você deve utilizar o CSOSN 400 de acordo com a questão 113 do Pergunta Frequentes de Contribuintes do CF-e SAT da SEFAZ-SP.
Veja:
113. Como o optante do
Simples Nacional preenche a alíquota no CF-e-SAT?
No CF-e-SAT, os contribuintes optantes do Simples Nacional, devem utilizar o CSOSN conforme o tipo de produto e operação.
Não é necessário preencher alíquota nos seguintes CSOSN:
102- Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
300 – Imune
500 –
ICMS cobrado anteriormente por
substituição tributária (substituído) ou por
antecipação
400 - Não tributado (a partir de 01.06.2016)
No caso do CSOSN 900 (Outros) é necessário preencher a alíquota e deve ser preenchida de acordo com o produto e operação.
Aproveitando a questão, alguém conseguiu uma forma ou algum relatório para efetuar a conferência do SAT, já que até agora o SGRSAT (sistema de retaguarda) não liberou nada, dá sempre mensagem de que não existe dados informados para o período.
Obrigado.
Roberto.
Boa tarde a todos!
Será que ninguém está conferindo os valores lançados no SAT?
E o programador que implantou os SATs nas empresas que eu contabilizo, diz que não existe relatório nenhum para conferencia.
Só emite um relatório de Faturamento do mês, que só tem o valor total, não tem nada discriminado por
CFOP ou
CST.
E a Secretaria da Fazenda não divulga nada sobre a atualização do SGRSAT (sistema de retaguarda).
Saudações.
Roberto.