Cara Lais Marques Rodrigues, antes de lhe responder vamos a algumas correções, primeira irá utilizar o CSOSN 500 e não o CST 60.
Vamos as respostas:
Quando a venda é interestadual, qual o procedimento a fazer?
Quando for não contribuinte, não irá mais tributar o ICMS, se for contribuinte tem que analisar se ter protocolo ou convênio entre os Estados, se tiver e for para revenda, calcula o MVA do Estado de destino e destaca o ICMS-ST na NF sem o destaque do ICMS próprio pois é do simples nacional, se tiver e não for para revenda, o diferencial de alíquotas e e destaca o ICMS-ST na NF sem o destaque do ICMS próprio pois é do simples nacional, se não tiver, não precisa recolher o ICMS-ST em NF.
A mesma do Lucro presumido?
Sim, porém sem o destaque de ICMS próprio da operação.
Destacar o ICMS próprio e ST quando houver protocolo e/ou convenio entre os estados?
Não, apenas o ICMS-ST quando tiver convênio ou protocolo.
E quando não houver protocolos destacar no caso dessa empresa o valor do ICMS nas informações complementares?
Exatamente.
Respostas foram baseadas no Convênio 81/1993 e Resolução CGSN 94/2011 art. 57
Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: acontabilidade4.0@gmail.com