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Restrição em Redução de base do ICMS

Thiago F.

Thiago F.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Informática
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:57

Boa tarde pessoal,

No convênio que especifica os produtos que possuem redução na base de cálculo do ICMS, temos uma coluna com as NCM's abrangidas e outra com as descrições.

O problema é que alguns dos itens contemplados pela redução tem a descrição diferente daquela existente na tabela de NCM, por exemplo:

Item 14.17:
NCM: 8433.90.90
Descrição na tabela NCM: Outras (referente a todas as partes de todos os itens do grupo 8433)
Descrição no convênio da redução: Partes de máquinas agrícolas para colheita e debulha

Item 12.5:
NCM: 8416.90.00
Descrição na tabela NCM: Partes (referente a todas as partes de todos os itens do grupo 8416)
Descrição no convênio da redução: Ventaneiras

Minha dúvida é se o fato da descrição existente no convênio ser diferente da descrição da tabela NCM significa uma restrição somente aos produtos citados, ou seja, que nem todos os itens com NCM 8433.90.90 ou 8416.90.00 são contemplados pela redução, ou se esse fato se trata apenas de uma simplificação da descrição, e todos os itens com essas duas NCM's são contemplados pela redução, sem exceção.

Um link do convênio de reduções: http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/convenios/icms/2009/CV089_09.htm

Agradeço desde já, um abraço!

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 17:52

Caro Thiago F., no caso seria exatamente a sua primeira situação, por mais que o NCM se enquadre, apenas as mercadorias que tem as descrições juntamente com o NCM em conjunto com a legislação, será amparada pela redução.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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